Amigos e associados, como estamos? Bem, né?!
Hoje vamos falar de assunto, por assim dizer, chato. Dizemos chato porque envolve acidentes. Mas como estamos aqui para cuidar do seu bem-estar, vamos tratar de um seguro o qual você tem direito caso necessite.
Vamos falar sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Popularmente conhecido como DPVAT.
O que é esse tal DPVAT
Apostamos que muitos acreditam que o DPVAT seja algo recente, mas, na verdade, o seguro existe desde 1974 (Lei nº 6194/74) e, tem como propósito, amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo Brasil, independente de quem tenha sido o causador.
Um ponto importante sobre o DPVAT é que o seguro indeniza a vítima seja ela motorista, passageiro ou pedestre. Ressaltando: sem apurar a culpa pelo acidente.
Os recursos do DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, através de uma arrecadação anual, paga junto com o IPVA, e nós sabemos o que acontece com quem deixa de pagar o IPVA, certo? O veículo não será licenciado e o motorista punido, caso seja pego em uma fiscalização. Apesar disso, o pagamento da indenização, pelo DPVAT, é obrigatório mesmo que o veículo esteja em atraso com seguro ou seja isento de IPVA.
O valor a ser pago pelos proprietários varia de acordo com o veículo, sendo classificado em: automóveis de passeio/aluguel, motos, ônibus e caminhões.
Um dado relevante: do valor total arrecadado 45% são repassados aos SUS, 5% ao Denatran e os demais 50% são destinados para o pagamento das indenizações.
Requerimento e pagamento
Para as vítimas, ou familiares de vítimas, receberem as indenizações, não há necessidade da intervenção de terceiros. A solicitação para o pagamento do seguro é feito em postos credenciados pelo DPVAT, a maioria dos pontos são seguradoras credenciadas e, qualquer uma delas estará apta para atender o cidadão.
É importante que você saiba que não são cobradas taxas para o recebimento do DPVAT. O pagamento da indenização é feito em conta-corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.
Cobertura e valores
O DPVAT possui três coberturas distintas:
- Cobertura em caso de morte: valor de R$ 13.500 por vítima;
- Cobertura em caso de invalidez permanente: o valor pode chegar até R$ 13.500 de acordo com as sequelas e;
- Cobertura de despesas médicas: valor máximo de R$ 2.700 por vítima.
Documentos
É importante que ao solicitar o pagamento do Seguro DPVAT, o solicitante esteja com alguns documentos em mãos. A saber:
Vítimas de Lesões Corporais ou invalidez
- Boletim de Ocorrência (expedido pela Polícia Civil ou Polícia Militar ou Bombeiro);
- Laudo de Lesões Corporais (expedido pelo Instituto Médico Legal);
- Guia para Exame de Lesão Corporal (expedido pela Delegacia de Trânsito);
- Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (cópia);
- Documentos pessoais da vítima e beneficiários;
- Formulário específico da Seguradora (contratada pelo interessado).
Vítimas Fatais
- Boletim de Ocorrência (expedido pela Polícia Civil ou Polícia Militar ou Bombeiro);
- Laudo de Necrópsia (expedido pelo Instituto Médico Legal);
- Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (cópia);
- Inquérito Policial (caso necessário – expedido pela Polícia Civil);
- Documentos pessoais da vítima e beneficiários;
- Formulário específico da Seguradora (contratada pelo interessado).
Ao apresentar todos os documentos, o cidadão será informado sobre qual será a próxima etapa do processo, os valores a serem recebidos e prazos.
A Unir espera, do fundo de nossos corações, que vocês não façam uso, mas caso seja necessário, é bom estar informado sobre seus direitos!
Vale sempre aquele recado: evite acidentes! Mas saiba que a Unir está aqui para cuidar do seu bem!