Você sabe como recorrer às multas de trânsito?

Você sabe como recorrer às multas de trânsito?

Você sabia que somente 23% das solicitações de recursos de multas de trânsito são aceitas pelo órgão de trânsito?

De acordo com Detran, os recursos que chegaram até a Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), de 788 recursos iniciados, apenas 182 foram a favor do condutor.

Ou seja, este número corresponde apenas a 23% das infrações. Bem como, 1 a cada 5 motoristas obtêm êxito em contestar. Saiba mais como recorrer às multas de trânsito.

As recorrências mais comuns são: não usar cinto de segurança, efetuar manobra perigosa em via pública e utilizar o celular enquanto dirige. Porém, todo condutor tem direito de defesa sobre as multas.
Veja agora o que você precisa para recorrer a uma multa de trânsito:
Então, após receber a notificação de penalidade, o condutor poderá recorrer ao Jaris seguindo as devidas medidas:
1 – Respeitar o prazo. Segundo o Detran, um dos requerimentos cabíveis para o recurso é respeitar o prazo de 15 dias, contados da data que o condutor infrator obtiver conhecimento da infração. Bem como, notificação da autuação no endereço do proprietário ou quando o ato da autuação é por meio de abordagem no trânsito.
2 – Ficar atendo as informações. Antes de mais nada é preciso entender a notificação da autuação. Entretanto, caso não tenha sido o motorista que tenha cometido a infração, um boletim de ocorrência será necessário.


Documentação necessária:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou do auto de infração ou documento que conste a placa e o número do auto de infração;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
  • Cópia do CRLV;
  • Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo as informações do endereço completo com o CEP, nome, telefone, CPF, placa no veículo, data e assinatura do requerente;
  • Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada.

 

FAÇA AGORA A SUA COTAÇÃO!

 

Portanto, você pode solicitar:

Defesa de autuação

Indicação de condutor

Conversão em advertência por escrito

Prazo: Até a data limite informada na autuação da notificação.

Você receberá uma notificação com o resultado do recurso ao Cetran.

Caso o recurso seja negado pela Jari, o cliente tem 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a contar da ciência da decisão da Jari.

Para mais informações consulte o SITE do Detran https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=3812

 

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