Está cada vez mais comum que outras pessoas além do proprietário, dirijam o mesmo carro. Assim como também é comum que o veículo esteja no nome de uma pessoa que quase não o utiliza. Por isso, hoje iremos abordar um assunto que acontece com muita frequência nas ruas.
Exemplo: O pai possui um carro e empresta para a filha. A filha recebe uma multa no radar por excesso de velocidade. Eles acabam perdendo o prazo para a indicação do real condutor infrator. Com isso, os pontos da multa acabam ficando na CNH do pai, que não cometeu a infração. O proprietário do veículo pode indicar o responsável pela multa. A indicação é possível através do Portal de Serviços do Denatran e/ou pelo Aplicativo da CNH Digital.
Indicar o principal condutor do veículo é um procedimento permitido pela Lei nº 13.495, de 2017. Você pode efetuar de duas maneiras: Por meio do Portal de Serviços do Denatran ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Lembrando que o proprietário só poderá indicar o motorista devidamente habilitado na categoria compatível com a do veículo. Tanto o condutor quanto o proprietário também devem ter a CNH digital ativa e para isso, é preciso que tenha sido realizada a validação no próprio aplicativo CDT. Ambas as partes envolvidas precisam estar cadastradas no Portal de Serviços do Denatran, requisito para cadastrar-se no app CDT, através do login no Brasil Cidadão, de Certificado Digital ou do login e senha no próprio Portal. Por fim, o novo condutor indicado precisa expressar a sua concordância com o procedimento.
Caso queira realizar o procedimento por meio do Portal de Serviços do Denatran, o proprietário do veículo deverá seguir as etapas abaixo:
- Login no Portal de Serviços do Denatran.
- Procurar as opções “Meus Veículos” – “Selecionar um Veículo” – “Principal Condutor”.
- Na página do Principal Condutor, informar o CPF e o número da CNH da pessoa que passará como a principal condutora do veículo.
- Após confirmar a indicação, o sistema enviará um e-mail ao novo condutor – e ele poderá autorizar ou não a indicação.
A indicação do principal condutor também pode ser realizada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Tanto o proprietário do veículo quanto o condutor indicado deverão ter acesso ao app. Para realizar a indicação será necessário:
- Selecionar a opção “Veículos”
- Clicar no veículo para o qual pretende indicar o condutor.
- Ao abrir o CRLV digital, clicar no botão com três pontos no canto inferior direito da tela, que mostrará várias opções.
- Selecionar a opção “Principal Condutor”.
- Informar o CPF do condutor e efetivar a indicação.
O condutor indicado será notificado através do aplicativo e deverá autorizar o procedimento. O proprietário também tem a opção, no ato da indicação pelo aplicativo, de compartilhar com o principal condutor, que o receberá em sua Carteira Digital de Trânsito. Depois disso, o novo condutor será registrado no Renavam para fins de responsabilidade por infrações relacionadas à conduta do motorista ao dirigir. Feito isso, o motorista somente será excluído do Renavam diante de três possibilidades: quando houver transferência de propriedade do veículo; caso ele ou o proprietário requeiram; e a partir da indicação de outro principal condutor.
É de extrema importância lembrar que nem todas as multas serão de responsabilidade do condutor indicado. A maior vantagem de realizar a indicação do principal condutor é que, quando ele for autuado pelo cometimento de alguma infração, a penalidade recairá sobre o motorista, ao invés do proprietário do veículo. Atenção: Existem algumas multas que sempre serão de responsabilidade do dono do veículo. Essas multas são referentes à regularidade do veículo, como licenciamento e as suas condições para circulação. Portanto, transitar com o carro com licenciamento atrasado ou com pneus carecas que colocam em risco os usuários das vias, é uma responsabilidade do proprietário e é ele quem será penalizado. Ainda que a indicação do condutor principal possa ser realizada, a responsabilidade pelo pagamento da multa sempre será do proprietário do veículo. Ou seja, os pontos atribuídos ao infrator é que recairão sobre o condutor indicado. As notificações das infrações continuarão chegando ao endereço do proprietário.
Caso o condutor indicado não seja o real infrator, ele também poderá indicar o responsável. A indicação poderá ser realizada de forma tradicional, com o preenchimento do formulário. A notificação chegará ao endereço do proprietário e enviado ao órgão que realizou a autuação dentro do prazo de 15 dias.