Nas hipóteses de eventos previstos (colisão, acidente e incêndio), estando o veículo assistido a mais de 200 (duzentos) quilômetros do domicílio e seja constatado o falecimento do beneficiário cadastrado, condutor ou por determinação médica, a contratada colocará à disposição um motorista para prosseguir viagem ou trazer o veículo de volta ao domicílio desde que o veículo esteja em condições de trafegar normalmente.
Motorista Substituto
